O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) informa a todos os gestores de assistência social dos municípios, dos estados e distrito federal que o Ministério do Desenvolvimento Social (*MDS*) *publicará muito em breve* a *Portaria* que unificará os Blocos de financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade (BL PSEMC FNAS) e o Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade (BL PSEAC FNAS), *instituindo o Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (BL PSEMAC FNAS)*.
A medida trará maior flexibilidade e eficiência no uso dos recursos federais do SUAS, facilitando a gestão orçamentária e financeira e impactando positivamente na continuidade e aprimoramento dos serviços disponíveis aos usuários. A proposta foi apresentada, discutida e aprovada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada no dia 7 de fevereiro de 2018, com a participação de representantes dos gestores estaduais e municipais da assistência social.
A alteração exigirá a abertura de nova conta vinculada ao novo Bloco (*BL PSEMAC FNAS*), *_o que deverá ocorrer já na próxima semana_*. Assim, *o FNAS alerta os gestores para que estejam preparados para a regularização das novas contas junto ao Banco do Brasil, de posse dos documentos pessoais e do ato que o designou ordenador de despesas*. Na maioria dos municípios, o decreto municipal delega competência para ordenar despesas.
Os repasses do FNAS para o cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (*BL PSEMAC FNAS*) serão creditados na nova conta a partir da parcela de janeiro de 2018.
Ressalta-se que os recursos creditados na nova conta do Bloco não poderão ser movimentados enquanto não ocorrer a regularização com a apresentação do gestor na agência de relacionamento do Banco do Brasil munido da documentação mencionada.
*O prazo para transferência dos saldos* constantes das contas dos atuais Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade e Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade *será estipulado na _Portaria a ser publicada_*. Enquanto não terminado o prazo a ser estipulado, as atuais contas poderão ser movimentadas normalmente.
*A data da abertura da nova conta e a publicação da Portaria serão amplamente divulgadas* pelos canais de comunicação do MDS assim que efetivadas.