Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas da prefeitura de Nazária, que tem como gestor Osvaldo Bonfim, referente ao exercício de 2020. A decisão é do dia 20 de setembro e o relator foi o conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo
As irregularidades encontradas foram: Publicação dos decretos fora do prazo estabelecido na Constituição Estadual; Déficit da Receita Tributária e COSIP; Descumprimento do limite de Despesa de Pessoal do Poder Executivo; déficit de execução orçamentária; Distorção Idade Série; e Portal da Transparência com resultado deficiente.
Segundo o TCE, "é dever de todo gestor público do Executivo Municipal respeitar o limite legal de despesas com pessoal previsto no art. 20, III, alínea “b”, da LRF, bem como apresentar as contas públicas com uma gestão fiscal responsável ao final do exercício financeiro por força de disposição da própria Constituição Federal.
Afirma ainda que "a despesa de pessoal do Poder Executivo municipal acima do limite legal, sem adoção plena das medidas previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, é falha grave que enseja a reprovação das contas apresentadas".
As contas da prefeitura de Nazária já haviam sido reprovadas em 2019. Foram apontadas irregularidades em relação a programação orçamentária em percentual elevado, demonstrando que houve falta de planejamento do município. Outro dado apontado foi a falta de publicação dos decretos fora do prazo legal, sendo reincidente na irregularidade. Outra falha mostrada pelo relatório foi o déficit de arrecadação, deixando um prejuízo de R$ 198.505,28. Além da falta de planejamento de previsão orçamentária. Outro erro grave foi o gasto elevado com contratação de pessoal na prefeitura de Nazária, ultrapassando o limite legal de 64,14%.