Decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina concedeu tutela de urgência e determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) autorize e custeie, no prazo de dez dias, a realização de cirurgia para mudança de voz em favor da requerente B.R.B..
A decisão do juiz Sebastião Firmino Lima Filho determina que a ré providencie os procedimentos médicos glotoplastia e condroplastia, bem como forneça os materiais necessários para os mesmos, devendo ainda, custear todas as despesas decorrentes, sob pena de fixação de multa.
“Constatei existente também o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo, haja vista que o estado de saúde da requerente pode ser agravado como faz prova os laudos médicos apresentados pela requerente e indicação médica de cirurgia”, diz trecho da decisão, que justifica a concessão da medida liminar.
PIONEIRISMO
Em 2021, a justiça piauiense concedeu, de forma inédita no estado, o direito de A.B.S.N., (23), alterar o marcador de gênero em seu registro civil para não-binário, termo caracterizador de indivíduos que não se identificam com os gêneros binários feminino e masculino, ou se identifica com os dois.
A decisão, à época, foi a terceira em todo o Brasil e também permitiu o uso da linguagem neutra, que tem como objetivo não especificar o gênero da pessoa.