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Piauí Piauí
25/11/2022 14h45
Por: Bruna Dias

Homem é condenado a 15 anos de prisão por estupro de vulnerável

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) condenou o réu A.F.R.S. à pena de 15 anos e 12 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.

Ao apreciarem o recurso interposto pelo réu, os desembargadores redimensionaram a pena, mantendo os demais termos da sentença e destacaram que é inviável a absolvição do crime de estupro de vulnerável quando comprovada a materialidade e autoria delitiva.

Homem é condenado a 15 anos de prisão por estupro de vulnerável

“Na dosimetria, deve ser procedido o reajuste de todo apenamento, com fixação da pena-base em conformidade com a análise negativa dos vetores mantidos (culpabilidade e consequências do crime), da agravante descrita no art. 61,II, f, CP, e a fração de1/4, em razão de terem os atos libidinosos sido praticados por mais de três vezes”, diz trecho do acórdão, de relatoria do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

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