O ministro, Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nessa segunda-feira (23), em liminar, o uso do Censo Demográfico de 2002 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.
O recurso é repassado da União aos municípios brasileiros pela participação na arrecadação de tributos federais (IS e IPI). Com a decisão, fica estabelecido o coeficiente de distribuição utilizados no ano de 2018.
A decisão atinge sete cidades piauienses, que através do Censo 2022, coletados até o mês de dezembro, constatou-se redução da população e a consequente redução de seus coeficientes, pois a distribuição é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.
As cidades do Piauí que seriam afetadas com a redução dos coeficientes são: Alto Longá que sairia de um coeficiente 1,00 para 0,80; Beneditinos que sairia de 0,80 para 0,60; Cabeceiras que sairia de 0,80 para 0,60; Elesbão Veloso que sairia de 1,00 para 0,80; Itaueira que sairia 0,80 para 0,60; Palmeirais que vai de 1,00 para 0,80 e Parnaguá que sairia de 0,80 de 0,60.
Lewandowski acatou um pedido movido pela Assembleia Legislativa da Bahia e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que alegaram que a decisão do Tribunal de Contas da União causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. A ação também aponta uma possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Como o Censo 2022 ainda não foi concluído na totalidade, os dados seriam utilizados de forma incompleta. Na decisão, o ministro do STF entendeu que o TCU desconsiderou a norma e violou princípios constitucionais.
“O poder público deve agir com lealdade, transparência e boa-fé. Sendo assim, não pode modificar condutas de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender os administrados ou frustrar suas legítimas expectativas”, justificou Lewandowski.
Com a decisão, as prefeituras que receberam menos nas duas primeiras parcelas, pagas nos dias 10 e 20 de janeiro, receberão a compensação de forma retroativa.
A CNM se manifestou afirmando que a LC 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”.
Segundo a confederação, "essa lei é resultado do trabalho da CNM feito em nível nacional para dar proteção aos Municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional. Desde a Decisão Normativa do TCU, publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a CNM vem atuando junto àquele Tribunal, ao Judiciário e a parlamentares em busca de uma solução. Logo após a medida, a entidade solicitou ao TCU a revisão imediata dos coeficientes e notificou os Municípios impactados".
Censo
Com atrasos e última previsão de encerramento para janeiro de 2023, o Censo Demográfico 2022 ainda apresenta resistência por parte da população. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 1,9 milhão de brasileiros rejeitaram participar da pesquisa.
Por isso, as prefeituras precisam mobilizar a população para participar das entrevistas. Os recenseadores visitam, diariamente, unidades residenciais da capital. A entrevista dura em média três minutos e aborda temas como: quantas pessoas residem no imóvel; como elas se declaram quanto à raça e religião; e qual a forma de trabalho e a área desempenhada.
O IBGE também conta com o “Disque-Censo”. Por meio do telefone 137, o cidadão consegue conferir se a sua residência recebeu a visita do profissional recenseador e, caso não o tenha atendido, pode solicitar o retorno do agente. Ao menos três tentativas de contato são realizadas em cada residência.