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09/02/2023 08h13 Atualizada há 2 anos
Por: Bruna Dias

STF mantém decisão de precatório de R$ 1,5 bilhão a favor do Piauí

Por quatro votos a um, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve à disposição do Estado os valores alusivos ao pagamento do precatório relativo a diferença de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao Piauí, por parte do Governo Federal. A decisão, ocorrida na sessão de terça-feira (07), negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela União que pedia para cancelar o precatório de R$ 1,5 bilhão, que, inclusive, já foi pago em 2020.

O processo tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela negativa de seguimento da Reclamação (RCL) 39509, em que a União pedia o cancelamento do precatório. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O voto contrário partiu do ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a competência deve ser de todos os 11 ministros do STF, a fim de evitar sentenças diferentes em relação ao Fundef.

STF mantém decisão de precatório de R$ 1,5 bilhão a favor do Piauí

“Nesse caso foi garantida a parte incontroversa da condenação”, pontuou a procuradora do Estado Márcia Franco, chefe da Procuradoria Regional em Brasília, que atuou na ação. Ele esclareceu que a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) interpôs petição esclarecendo que a retenção da União não poderia prosperar, tendo em vista que a reclamação visava a descontituição de decisões transitadas em julgado. “Esse pagamento da parte incontroversa ocorreu, ainda, em 2020”, completou.

O caso

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública coletiva na Justiça Federal de São Paulo cobrando da União diferenças relativas ao repasse do Fundef. O pedido foi julgado parcialmente procedente na primeira e na segunda instância – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) –, e a União foi condenada a ressarcir o fundo. Em julho de 2015, a matéria foi finalizada, não cabendo mais recurso.

O Piauí, aproveitando o caráter coletivo dessa ação civil e a sentença favorável, ajuizou ação de cumprimento de sentença (execução) contra a União, na Justiça Federal no estado, cobrando uma quantia superior a R$ 2 bilhões. Contudo, o pedido de expedição imediata do precatório foi indeferido, e o juiz federal determinou a suspensão da execução.

Conflito federativo

Em seguida, ao analisar recurso, o TRF-1 determinou a expedição do precatório sobre a parcela reconhecida como incontroversa. Na reclamação, a União argumentava que haveria um conflito federativo entre ela e o estado e, portanto, a Justiça Federal teria usurpado a competência do STF.

Fonte: Governo do estado
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