O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí solicitou à Justiça Federal – em liminar – o imediato afastamento da atual direção do Hospital Universitário (HU)/PI/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a notificação da Fundação Municipal de Saúde, tendo em vista a constatação do subaproveitamento do hospital, comprovado em sucessivas auditorias do Denasus, realizada nos três últimos anos.
Na última auditoria, executada entre 2017 e 2018, ficou constatada – mesmo após sucessivas recomendações, reuniões e audiências – a subutilização do hospital e irregularidades na atual gestão. O relatório aponta que o número de exames ofertados pelo HU continua muito inferior ao número de exames estabelecidos na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) e que onúmero de pacientes atendidos continua sendo bastante inferior ao número de pacientes agendados pelo Gestor do SUS.
Em anos anteriores, os auditores já tinham constatado que a Ebserh não cumpriu com as metas estipuladas no contrato de gestão com a Secretaria Municipal de Saúde de Teresina e que existe restrição do perfil assistencial de pacientes para atendimentos de média e baixa complexidade, caracterizando perfil similar ao já fornecido pela rede hospitalar municipal
Os técnicos também constataram divergências entre as informações prestadas pela direção e a realidade fática do hospital. Embora tenha informado o cumprimento do cronograma de atividades, verificou-se que existem serviços parados por falta de materiais e insumos.
Em outro ponto da auditoria, fica destacado o fato de a direção desconhecer a legislação do SUS e tentar distorcer os fatos apresentados pelos auditores. No relatório, o HU/PI é citado como exemplo e prova de má gestão.
Além do afastamento da direção, o procurador da República Kelston Lages pediu à Justiça Federal que seja fixado o prazo de 30 dias, ou outro que o juízo entender mais pertinente, para que o novo gestor do HU/PI/UFPI, e o gestor do município de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde (FMS), cumpram as recomendações dos auditores federais do Denasus apontados pelo relatório de auditoria nº 17905, notadamente, as não conformes e conformes parcialmente, elencadas no corpo da ação, sob pena de multa diária pessoal ao novo gestor por descumprimento, a ser arbitrada pelo juízo.
Ele solicita, também, que o presidente da FMS seja notificado, para que apresente imediatamente as informações não fornecidas, referentes à lista de pacientes que estão em fila de espera para consulta/realização de exames, sob pena de multa diária.