Sábado, 15 de Fevereiro de 2025
Portal R10
Sábado, 15 de Fevereiro de 2025
86 9 98219621

Redação

Whatsapp / Sugestôes

(86) 99821-9621

Cristina

Publicidade

(86) 99911-2276

Marcelo Barradas

Expansão

(86) 99446-2372

Últimas notícias
Saúde Novas regras
04/07/2018 10h37 Atualizada há 7 anos
Por: Redação

ANS anuncia mudanças em planos de saúde; saiba quais

As novas regras dos planos de saúde anunciadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alteram as cobranças de coparticipação e franquia. As mudanças devem entrar em vigor em até 180 dias a partir do dia 28 de junho. O portal G1 reuniu as principais mudanças adotadas pela agência reguladora.

Coparticipação e Franquia

Foto: reprodução
Foto: reprodução

Plano de saúde com coparticipação: é quando o beneficiário paga um valor à parte pela realização de um procedimento ou evento, cujo percentual não poderá passar de 40% do valor.

Plano de saúde com franquia: cliente paga uma mensalidade e tem direito a alguns procedimentos básicos. Se precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, tem de pagar do próprio bolso até o valor da franquia que está previsto em contrato. Depois que usar toda a franquia, o plano de saúde é que tem de arcar com os gastos.

Mudanças

A nova regra determina que haverá um percentual máximo de 40% a ser cobrado por procedimentos no caso da coparticipação. E haverá ainda limites para o valor pago ao mês ou ano no caso de coparticipação e franquia (esses limites não serão aplicados a planos odontológicos).

Limite anual: o valor máximo a ser pago pelo beneficiário no período de um ano não pode ultrapassar o valor correspondente a 12 mensalidades;

 Limite mensal: o valor máximo a ser pago pelo beneficiário a cada mês não pode ser superior ao valor da mensalidade devida pelo beneficiário.

Agora a cobrança da coparticipação e da franquia está proibida em mais de 250 procedimentos, entre eles consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos como câncer e hemodiálise. Fica proibida também a cobrança de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia, exceto na hipótese de internação psiquiátrica.

Fonte: G1
Veja também
Desenvolvido por: Lenium®
Nosso grupo do WhatsAppWhatsApp