Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha manteve a sentença do Juiz da 9ª Zona Eleitoral de Floriano-PI, Carlos Marcello Sales Campos, que desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT), Diretório Municipal de Floriano-PI, referentes ao exercício financeiro de 2019 (Recurso Eleitoral nº 06000-29-56.2020.6.18.0077).
A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer.
Conforme sentença do Juiz da 9ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas, o Diretório Municipal do Partido informou através de declaração, ausência de arrecadação de recursos financeiros e realização de despesas no ano de 2019 de forma irregular, tendo em vista que na realidade a agremiação movimentou recursos no montante de R$ 713,31 (setecentos e treze reais e trinta e um centavos) conforme conclusão da equipe técnica que analisa as prestações de contas naquela Zona.
Embora intimados a esclarecer tal contradição, o partido manteve-se inerte e deixou transcorrer os prazos conferidos para tanto, impossibilitando, assim, a aferição pela Justiça Eleitoral da movimentação financeira da agremiação referente ao exercício de 2019.
Em seu voto, o relator negou provimento ao recurso para manter a decisão do Juiz de primeiro grau, em todos os seus termos, que desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT).
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube.