O Ministério Público Federal (MPF) pediu em sessão na última segunda-feira (06), o afastamento do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Francisco Paes Landim.
O órgão avalia que há uma incompatibilidade na permanência do desembargador no cargo, enquanto o irmão dele, o deputado federal Paes Landim, disputa a reeleição.
"Esta impugnação do presidente do TRE-PI se baseia no Código Eleitoral, que diz estar impedido em atuar em todos os feitos decorrentes do processo eleitoral, sejam juízes eleitorais e desembargadores, quando for candidato na circunscrição daquele magistrado um parente com sanguinidade ou por afinidade, até o segundo grau, aquele pleito", explicou o procurador eleitoral Patrício Noé da Fonseca em entrevista à TV Clube.
Durante a sessão, o TRE decidiu por unanimidade submeter a uma consulta do Tribunal Superior, para saber se o desembargador/presidente pode ou não exercer a função.
O procurador explicou que, segundo o Código Eleitoral, em uma eleição municipal, por exemplo, se o candidato a prefeito for irmão do juiz, ele já estaria impedido de atuar naquela zona. Da mesma forma, deve acontecer no âmbito estadual. Em tese, o desembargador do TRE estaria impedido de atuar nos feitos do processo eleitoral, ação de investigação judicial, impugnação de mandato eletivo e processos administrativos.