O desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), emitiu nesta terça-feira, dia 26, a decisão que classifica como ilegal a greve dos professores da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). O magistrado ordenou o imediato retorno às atividades acadêmicas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à associação de docentes da Uespi.
A paralisação, originalmente marcada para o dia 2 de janeiro, coincidindo com o retorno às aulas e o início do calendário letivo de 2024, foi contestada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI). Na decisão, o desembargador alega que a greve não atende aos requisitos estabelecidos para a legalidade de movimentos de paralisação no país.
"Desse modo, não preenchidos os requisitos previstos para a legalidade do movimento grevista, defiro [...] a ilegalidade do movimento grevista promovido pela Adcesp, quer em razão da continuação de graves prejuízos à educação pública superior e das possíveis consequências para toda a população, quer por conta da ausência de atendimento à Lei n. 7.783/1989", determinou o desembargador.