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Piauí Piauí
09/01/2024 10h54
Por: Cristina

Produtores de soja denunciam esquema do Incra para fraudar posse de terras no Piauí

Produtores de Soja do estado do Piauí denunciaram um esquema de fraude operado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para posse de terras no estado. 

De acordo com nota emitida pela Aprosoja-PI (Associação de Produtores de Soja do Piauí), produtores afirmam que estariam sendo prejudicados por procedimentos internos do INCRA. "A ações danosas estariam ocorrendo no Georreferenciamento de Área Rural. Segundo os relatos, de forma administrativa, o órgão estaria realizando novo cadastro de áreas em locais já cadastrados e produtivos na região, o que configuraria fraude e prejudica produtores", diz trecho da nota. Ou seja, servidores do órgão estariam manipulado o sistema de georreferenciamento, que é utilizado para se mensurar o tamanho das terras, e entrando com recursos para pleitear áreas de produção. 

Produtores de soja denunciam esquema do Incra para fraudar posse de terras no Piauí

Produtores denunciaram que essas medições estariam acontecendo pela madrugada, sem o conhecimento e autorização dos proprietários das terras. 

Diante das denúncias, a entidade informou que por se tratar de órgão federal, encaminhou os dados coletados junto aos produtores para a representação federal da Associação em Brasília, que deverá formalizar a denúncia e conduzir a cobrança das devidas providências junto aos órgãos responsáveis em caso de comprovação.

Em nota o Incra informou que, o georreferenciamento dos imóveis rurais é executado conforme orientações da 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pela Portaria Incra nº 2.502/2022, e os servidores não podem prestar serviços de georreferenciamento para proprietários de imóveis particulares. Eles só podem georreferenciar imóveis públicos de interesse da autarquia, como assentamentos da reforma agrária e glebas públicas federais.

Veja nota do Incra na íntegra 

O georreferenciamento dos imóveis rurais é executado conforme orientações da 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pela Portaria Incra nº 2.502/2022.
 
Os servidores do Incra não podem prestar serviços de georreferenciamento para proprietários de imóveis particulares. Eles só podem georreferenciar imóveis públicos de interesse da autarquia, como assentamentos da reforma agrária e glebas públicas federais.

O detentor do imóvel particular deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional precisa estar habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra.

Eles não têm vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.

A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.267/2001 e realizada exclusivamente pela autarquia, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu as especificações técnicas legais.

Essas e outras informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/).

 

https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/Manual_Tecnico_de_Georreferenciamento_2_Edicao.pdf

 

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