O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão judicial que negou liminar para proibir colégios militares e cívico-militares de imporem regras que violam direitos fundamentais dos alunos. O MPF argumenta que tais normas, como padrões estéticos e de comportamento baseados na cultura militar, infringem a liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos estudantes.
A ação, com efeitos nacionais e proposta perante a Justiça Federal do Acre, busca impedir que instituições estaduais e federais exijam padrões militares sem relação efetiva com a melhoria do ensino. Entre as proibições contestadas estão padrões estéticos, como corte de cabelo, cor e tamanho das unhas, considerados desnecessários para o ambiente educacional.
O regulamento disciplinar e o manual do aluno dos colégios militares proíbem, por exemplo, o uso de adereços, maquiagem e esmalte em cores vivas, além de tatuagens visíveis. O MPF argumenta que essas restrições são incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão.
O recurso rebate a justificativa usada pelo juiz para negar a liminar, argumentando que não há risco iminente ao direito dos alunos. O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias destaca que o pedido visa evitar o agravamento dos riscos, insegurança e violação de direitos de milhares de alunos matriculados no sistema público de ensino.
O procurador ressalta que essas normas oprimem diariamente alunos do ensino público nacional, fortalecendo o racismo institucional. Ele salienta que não se trata apenas de perigo de dano, mas do próprio dano evidente, com um impacto desproporcional nas restrições a grupos minoritários, marginalizados ou alvos de preconceito.
O MPF destaca que a imposição de padrões estéticos uniformes impacta negativamente indivíduos de grupos minoritários, especialmente pessoas negras, com cabelos crespos e cacheados, pessoas com deficiência e LGBTQIA+, violando os princípios da dignidade humana e igualdade.