Durante uma tomada de contas especial, a Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, impor um débito de R$ 7.916.360,00 ao ex-prefeito Gilberto José de Melo (2013-2020), à empresa Liderança Líder Transportes e Serviços LTDA, e ao seu proprietário João Lelis de Morais, por práticas de superfaturamento em contratos de transporte.
Do montante total, R$ 1.698.974,01 refere-se a pagamentos superfaturados devido a irregularidades na execução contratual para locação simples de veículos utilizados pela Prefeitura de Paulistana.
Os restantes R$ 6.217.385,99 são decorrentes de pagamentos superfaturados relacionados ao transporte escolar dos alunos do município.
Além da imposição do débito, a Segunda Câmara Virtual também aplicou uma multa de 5.000,00 UFRs ao ex-prefeito. No entanto, decidiu não inabilitá-lo para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na administração estadual e municipal.
A decisão incluiu uma determinação à atual administração da Prefeitura de Paulistana para anular os processos licitatórios dos Pregões nº 005/2013, 06/2013, 015/2013, 019/2013, 026/2013, 021/2015, 049/2015, 001/2017, 012/2017, 014/2018, 006/2019 e 019/2020, assim como os contratos decorrentes, caso ainda estejam em vigor, devido à fraude e direcionamento das licitações.
Por fim, os conselheiros da Segunda Câmara Virtual ordenaram o envio dos autos da tomada de contas especial ao juízo competente, para subsidiar o julgamento do processo em uma Ação Judicial sob a responsabilidade do juiz da Vara Única da Comarca de Paulistana.