O Congresso Nacional derrubou, de forma parcial, a Medida Provisória MP 1227 que restringia o uso de créditos tributários do PIS e COFINS.
O que são PIS/COFINS ? O PIS e Cofins são tributações previstas nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal. PIS é a abreviação de Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Quem deve pagar? Todas as pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa devem pagar PIS/COFINS , portanto, todas as empresas.
De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 1911, art. 5º, o aferimento de receita ou faturamento é o fato gerador da Contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS. Nesse sentido, sempre que uma pessoa jurídica tiver alguma receita, ela é obrigada legalmente a recolher o PIS e COFINS.
A MP- Medida Provisória 1227 previa que as empresas com créditos acumulados de pagamentos do PIS e COFINS não poderiam usar os valores para abater o pagamento de outros impostos, como o Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, bem como as empresas com créditos presumidos de PIS e COFINS não poderiam mais receber da União em dinheiro que causaria um impacto gigantesco nas empresas, com efeito de forma imediata sobre os preços ( maior crescimento da inflação ), cotação do dólar, e negócios na bolsa de valores
A previsão do governo federal seria uma arrecadação extra de R$ 29,2 bilhões, suprindo, assim, o buraco da desoneração. Tal medida levou o Ministério da Fazenda a buscar soluções, uma vez que, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo e o Congresso um prazo de 60 dias para encontrarem uma fonte de receita para compensar o prolongamento da desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia. Os Poderes Executivo e Legislativo também precisam compensar a redução, de 20% para 8%, da contribuição à Previdência pelas prefeituras de cidades com até 126 mil habitantes.
Mas o que são estas compensações? As compensações tributárias são um mecanismo por meio do qual as empresas obtêm descontos em tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva. No entanto, brechas e exceções na legislação permitem que as empresas, por exemplo, usem créditos de PIS/COFINS para abater o pagamento de Imposto de Renda.
Um verdadeiro cordão de isolamento contra a ideia estapafúrdia do governo de restringir o uso dos créditos do PIS/COFINS foi montado arregimentando empresários, políticos, economistas e mesmo membros da própria equipe do presidente Lula. Neste sentido, o Congresso, derrubou a Medida Provisória, mas acabou por instalar assim um impasse: sem oferecer alternativa de compensação, abriu um buraco no Orçamento da União.
Ora, a perda de arrecadação, especialmente com a manutenção dos benefícios sobre as folhas de pagamento de 17 setores, é notória, agora solucionar a questão fiscal com o aumento de receitas, sem buscar uma solução um equacionamento dos custos da máquina pública é contraditório, ,onde segundo os dados do próprio governo, nos mês de janeiro a abril de 2024 a arrecadação da união cresceu 9% ante aos meses período do ano passado, considerando o aumento acima da inflação, mas as despesas ,neste mesmo período, aumentou 12 %, caindo por terra a promessa do atual governo de zerar o fiscal neste ano e ou no próximo.
No entendimento dos especialistas, as justificativas do governo federal de que a revisão do PIS/COFINS seria uma forma de consertar as distorções do sistema tributário não se sustentam. Isso porque trata-se de um cenário em que os setores mais afetados são justamente aqueles que passam a ser prejudicados pelo risco de cumulatividade, aumento relativo dos preços e prejuízo ao fluxo de caixa das empresas, o que resultaria em aumento de preços e por consequência inflação, o que não é bom para ninguém.
Valmir Martins Falcão Sobrinho
Economista e Advogado