O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) manteve, por unanimidade, os mandatos de dois vereadores eleitos e suplentes na eleição de 2020 do município de União. O julgamento aconteceu na segunda-feira (05/08) e foi presidido pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente da Corte Eleitoral do Estado.
O juiz da 16ª Zona Eleitoral da comarca de União negou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a cassação dos diplomas e aplicação de sanção de inelegibilidade contra os vereadores Thiago Costa do Carmo, Andersow Jardyel Ribeiro Medeiros e sete suplentes. O relator do processo foi o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, vice-presidente e Corregedor do TRE.
O promotor entrou com pedido para alterar a sentença do juiz, mas o TRE manteve a decisão do magistrado de permanecer os vereadores com seus mandatos.
Em outra Decisão da Corte Eleitoral no Recurso Eleitoral nº 0600040-06.2022.6.18.0016, o TRE atendeu em parte o pedido do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas do PSB de União.
Toda a sessão de julgamento está disponível no Youtube, link abaixo: