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07/08/2024 16h38 Atualizada há 9 meses
Por: Bruna Dias

Promotor é investigado por cobrar R$ 3 milhões para arquivar processo contra empresário no Piauí

A Polícia Federal e o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ/MPPI, deflagaram, na manhã desta quarta-feira (7/8), a Operação Iscariotes, que cumpriu mandado de busca e apreensão, em Teresina, em desfavor de promotor de justiça do estado suspeito de exigir vantagem indevida para arquivar investigação contra empresário.

A vítima procurou o plantão da Polícia Federal e relatou à autoridade policial que havia sido abordada pelo promotor de justiça em um restaurante, ocasião em que o investigado teria dado o prazo de poucos dias para que a vítima pagasse R$ 3 milhões para não ser mais investigada.

Foto: Divulgação/PF
Foto: Divulgação/PF

Considerando tratar-se de investigado com prerrogativa em razão da função pública, o fato foi comunicado ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, a quem cabe investigar membros do Ministério Público, que solicitou a cooperação da Polícia Federal, tendo em vista que a entrega do dinheiro era iminente.

Após seguidos dias de diligências, a equipe de investigação confirmou o teor dos relatos da vítima, conseguindo, inclusive, registrar o recebimento de parte do montante pelo investigado.

Diante da representação ministerial, o Tribunal de Justiça do Piauí expediu mandado de busca e apreensão em face do promotor.

As apurações se iniciaram apenas há uma semana e, em razão da gravidade dos fatos, exigiu-se esforço concentrado da PF com a PGJ/MPPI.                                                                                                                   

Comprovados os fatos sob investigação, o agente público poderá responder pelo crime de concussão, que consiste na conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

O nome da operação faz referência a Judas Iscariotes, em razão de o agente público, incumbido da função de fiscal da lei, ter traído a confiança nele depositada pelo Estado e pela instituição.

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