O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma nova lei que exige a inclusão do número IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) nas notas fiscais de celulares vendidos no estado. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (02/09), entrará em vigor em 90 dias, tempo concedido para que os estabelecimentos se adequem às novas regras.
A lei determina que as notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais no Piauí incluam o IMEI de forma clara e visível, facilitando a identificação e o bloqueio de aparelhos em casos de roubo, furto ou perda. O objetivo é aumentar a segurança dos consumidores e desestimular o mercado de celulares roubados.
Além disso, a legislação estabelece que os consumidores devem receber um informativo no ato da compra, explicando como consultar o IMEI do aparelho e os passos necessários para o bloqueio em caso de necessidade. O informativo deverá conter a mensagem: “É importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloqueio e inutilização do aparelho.”
A nova lei também obriga os pontos de venda a exibir um cartaz informando que o IMEI dos celulares está presente nas notas fiscais, reforçando a conscientização dos consumidores sobre a importância dessa informação.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, que poderão aplicar sanções aos estabelecimentos que não cumprirem as exigências. A lei visa não apenas proteger os consumidores, mas também dificultar o comércio ilegal de celulares, contribuindo para a redução de crimes relacionados ao roubo e furto de aparelhos.