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Piauí Piauí
04/09/2024 13h59
Por: Cristina

Prefeita de Capitão Gervásio Oliveira é obrigada a regularizar repasses de empréstimos consignados

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta segunda-feira (2), que a prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Oliveira Coelho da Luz, regularize imediatamente os repasses dos valores de empréstimos consignados dos servidores municipais. A decisão ocorreu após uma representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.

Segundo o promotor de Justiça Jorge Pessoa, o município reteve os valores dos empréstimos consignados diretamente na folha de pagamento dos servidores, mas não realizou o repasse para as instituições bancárias conveniadas. Foram identificados atrasos nos repasses referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2024, conforme informações fornecidas ao Ministério Público por uma das instituições bancárias envolvidas.

Prefeita de Capitão Gervásio Oliveira é obrigada a regularizar repasses de empréstimos consignados

A prefeita Gabriela Coelho foi notificada a se manifestar sobre o pedido cautelar e a esclarecer a falta de repasse dos valores descontados dos servidores, mas não apresentou justificativas ao TCE-PI.

“É fundamental o reconhecimento do TCE-PI sobre a irregularidade da conduta da gestora, ainda que de forma cautelar, para proteger o patrimônio público municipal e evitar maiores prejuízos. A decisão visa garantir a regularização dos débitos com as instituições financeiras e solucionar os problemas enfrentados pelos servidores que, apesar de terem seus valores descontados, tiveram seus nomes indevidamente negativados”, afirmou o promotor Jorge Pessoa.

A decisão monocrática do TCE-PI determinou que a prefeita regularize os repasses dos valores já descontados dos servidores e se abstenha de cometer novos inadimplementos. Gabriela Oliveira Coelho da Luz tem um prazo de cinco dias úteis, a partir da data de recebimento da notificação, para comprovar a regularização dos repasses. Além disso, foi concedido um prazo de 15 dias úteis para que a prefeita apresente sua defesa sobre as falhas identificadas.

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