O juiz Antonio Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro da candidatura de Jôve Oliveira (PT), atual prefeita de Piripiri, que busca reeleição neste ano. A decisão foi assinada nessa terça-feira (10).
O Requerimento de Registro de Candidatura, contendo as informações iniciais, foi protocolado sob o ID 122426021. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou impugnação e requereu o indeferimento da candidatura.
De acordo com o órgão, o processo no 0600025-18.2023.6.18.0011, determinou a suspensão da anotação do órgão partidário municipal do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri/PI, enquanto não fossem regularizadas as omissões das prestações de contas partidárias anuais referentes ao exercício financeiro de 2020. Ponderou que foi certificado que a sentença transitou em julgado em 11/07/2024.
A coligação "Unidos por amor a Piripiri" manifestou-se pelo indeferimento do pedido apresentado pelo MPE, constante na petição Id no 122641451, alegando que o DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] em referência se encontra deferido.
No entanto, a decisão do juiz foi embasada pela Resolução nº 23.609/2019, que determina que partidos e federações devem ter suas contas regularmente prestadas para poder participar das eleições. A resolução prevê que, em caso de suspensão da anotação do órgão partidário devido a não prestação de contas, o partido fica impedido de participar das eleições.
A decisão é respaldada pela Súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a falta de prestação de contas impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral.
"Em harmonia com o Ministério Público Eleitoral, bem como nos argumentos supra citados, notadamente a suspensão do órgão partidário do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri/PI, chamo o feito à ordem para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura da requerente Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, e, por conseguinte, INABILITAR a participar das eleições de 2024", decidiu o juiz.