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11/09/2024 09h12
Por: Bruna Dias

Juiz eleitoral indefere registro de candidatura de Jôve Oliveira

O juiz Antonio Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro da candidatura de Jôve Oliveira (PT), atual prefeita de Piripiri, que busca reeleição neste ano. A decisão foi assinada nessa terça-feira (10).

O Requerimento de Registro de Candidatura, contendo as informações iniciais, foi protocolado sob o ID 122426021. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou impugnação e requereu o indeferimento da candidatura.

Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Reprodução/Instagram

De acordo com o órgão, o processo no 0600025-18.2023.6.18.0011, determinou a suspensão da anotação do órgão partidário municipal do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri/PI, enquanto não fossem regularizadas as omissões das prestações de contas partidárias anuais referentes ao exercício financeiro de 2020. Ponderou que foi certificado que a sentença transitou em julgado em 11/07/2024.

A coligação "Unidos por amor a Piripiri" manifestou-se pelo indeferimento do pedido apresentado pelo MPE, constante na petição Id no 122641451, alegando que o DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] em referência se encontra deferido.

No entanto, a decisão do juiz foi embasada pela Resolução nº 23.609/2019, que determina que partidos e federações devem ter suas contas regularmente prestadas para poder participar das eleições. A resolução prevê que, em caso de suspensão da anotação do órgão partidário devido a não prestação de contas, o partido fica impedido de participar das eleições. 

A decisão é respaldada pela Súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a falta de prestação de contas impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral.

"Em harmonia com o Ministério Público Eleitoral, bem como nos argumentos supra citados, notadamente a suspensão do órgão partidário do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri/PI, chamo o feito à ordem para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura da requerente Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, e, por conseguinte, INABILITAR a participar das eleições de 2024", decidiu o juiz.

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