A Juíza Eleitoral da 35ª ZE/PI, Rita de Cássia da Silva, deferiu o pedido de registro de candidatura de Cecílio de Souza Neto, conhecido como Silú, para concorrer ao cargo de prefeito, com o número 55, pelo Partido Social Democrático - PSD, no município de São Gonçalo do Gurgueia/PI.
A magistrada rejeitou o pedido de impugnação do registro da candidatura de Silú, apresentado pelo Partido Progressista – PP, Comissão Provisória de São Gonçalo do Gurgueia.
Segundo o impugnante, Silú pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito pelo partido PSD, após sua escolha em convenção partidária. Afirmou ainda, que o candidato é empresário e detentor de 50% das quotas da empresa Posto Rio Gurgueia, sendo o restante da sociedade de propriedade da esposa dele. Declarou também, que Silú possui julgamento no Tribunal de Contas da União desfavorável ao registro de candidatura.
No entanto, a juíza destacou em sua decisão, que Silú "não incide na hipótese de inelegibilidade apontada pelo impugnante, uma vez que não exerce cargo ou função de direção, administração ou representação na pessoa jurídica “Posto Rio Gurgueia Serviços e Comércio Ltda”.
A magistrada destacou que "analisando os autos, constata-se que, por meio de certidão juntada aos autos (ID nº 122536842), o Tribunal de Contas da União certificou que, no dia 22.08.2024, o requerente acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de pessoas físicas com contas julgadas irregulares e condenação transitada em julgado, para fins de declaração de inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 5º, da Lei 9.504/1997, do art. 1º, inc. I, alínea "g" da Lei 64/1990 e do art. 91 da Lei 8.443/1992".