A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina foi condenada nesta quarta-feira (25) por assédio eleitoral, em decisão do juiz Tibério Freire Villar da Silva, da 4ª Vara do Trabalho. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou a fundação de coagir servidores e terceirizados a apoiarem candidatos aliados a gestores de unidades de saúde.
Entre os casos citados, está o de uma servidora afastada de suas funções e retirada da folha de pagamento por não apoiar o candidato preferido por um coordenador de uma UBS. Outra funcionária foi pressionada por uma diretora para votar e garantir o voto de parentes no sogro da gestora. A denúncia ainda relata que essa mesma diretora promoveu reuniões no local de trabalho para angariar apoio político entre os funcionários.
Segundo o procurador Ednaldo Brito, a investigação comprovou a prática de assédio eleitoral em várias unidades da FMS, violando o direito à liberdade política e causando danos psicológicos aos trabalhadores.
A sentença determina que a FMS cesse qualquer forma de assédio eleitoral e proteja todos os trabalhadores sob sua gestão. Além disso, a fundação deve divulgar a decisão em locais visíveis, no site oficial e em grupos de comunicação interna por no mínimo 30 dias.
Em caso de descumprimento, a FMS será multada em R$ 10 mil por infração, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. O juiz destacou que o assédio eleitoral fere a Constituição Federal, que garante o direito ao voto livre e secreto, e que o ambiente de trabalho deve ser livre de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais.