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Cidades Policial
05/10/2024 16h31 Atualizada há 9 meses
Por: Blog do Lucão

Motorista de app que adesivar carro com candidato pode ser preso

A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (3), quatro pessoas envolvidas em compra de votos na cidade de Teresina (PI). Eles distribuíam de R$ 100 a R$ 200 para que motoristas de aplicativo adesivassem seus veículos com publicidade favorável a um candidato.

Motorista de app que adesivar carro com candidato pode ser preso

 

O que diz a lei

A legislação eleitoral proíbe as publicidades em veículos de aplicativo. Segundo as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os motoristas cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99, InDriver e outros) não podem trafegar portando adesivos de candidatos.

 

Carros de app são considerados bens de uso comum. Conforme a regulamentação, os veículos não podem apresentar propaganda política de qualquer natureza. A regra é a mesma impostas para os táxis, que são concessões públicas. Os motoristas também não podem pedir votos durante as corridas.

 

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.

 

Resolução 23.610, do TSE

Multa pode alcançar os R$ 8.000. Caso os motoristas de aplicativo seja flagrado com a propaganda eleitoral ilegal, ele poderá ser notificado para remover o adesivo no prazo de 48 horas. A pena para o descumprimento da determinação varia de R$ 2.000 a R$ 8.000. Para denunciar a prática, o TSE recomenda que os cidadãos tirem uma foto da irregularidade.

 

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Fonte: UOL
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