Domingo, 15 de Junho de 2025
Portal R10
Domingo, 15 de Junho de 2025
86 9 98219621

Redação

Whatsapp / Sugestôes

(86) 99821-9621

Cristina

Publicidade

(86) 99911-2276

Marcelo Barradas

Expansão

(86) 99446-2372

Últimas notícias
Jakelliny Soares
Jakelliny Soares Correspondente do município
Piauí Piauí
17/10/2024 16h55 Atualizada há 8 meses
Por: Bruna Dias

Justiça condena ex-prefeito de cidade do Piauí por realizar despesas sem licitação

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito municipal de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, por ato de improbidade administrativa. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

O Ministério Público apurou que o ex-prefeito realizou despesas sem o devido processo licitatório adequado para a contratação de serviços jurídicos e contábeis junto a Prefeitura Municipal. Segundo apuração do Ministerio Público, o ex-gestor contratou os serviços por inexigibilidade de licitação.

Justiça condena ex-prefeito de cidade do Piauí por realizar despesas sem licitação

Os serviços contratados, de acordo com o MPPI, são comuns e rotineiros no município, não cabendo a contratação por inexigibilidade. A Lei de Licitações estabelece que os serviços contratados por inexigibilidade devem ter natureza singular e seja desempenhado por profissional ou empresa de notória especialização. A contratação dos serviços custou R$ 86.126,00.

A Justiça entendeu que as contratações realizadas causaram prejuízo ao erário. Na decisão, o juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 86.126,00, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Veja também
Desenvolvido por: Lenium®
Nosso grupo do WhatsAppWhatsApp