A 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, expediu nesta sexta-feira (1º), a Recomendação Administrativa nº 10/2024 ao prefeito de Teresina, ao secretário municipal de Educação e ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) para que sejam tomadas diversas providências em relação aos concursos públicos regidos pelos Editais nº 01 (Área Administrativa) e 02 (Magistério), promovidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semec).
A Promotoria de Justiça havia instaurado procedimento administrativo para acompanhar a execução dos certames, em razão do recebimento de representações sobre possíveis irregularidades, principalmente quanto à ausência de cronograma e a outras violações aos princípios da transparência e da publicidade.
O promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, que assina a recomendação, explica que as irregularidades apontadas no concurso para o magistério incluem a restrição do acesso dos candidatos às filmagens das provas didáticas, a inadequação das convocações para a prova de títulos – que foram realizadas em quantidade inferior às vagas para aprovados e classificados – e a divulgação do resultado final, igualmente, sem correspondência com o número total de vagas previstas (imediatas mais cadastro reserva).
O representante do Ministério Público ressalta que tais práticas contrariam a Lei Municipal nº 6.125/2024, que dispôs sobre a ampliação do cadastro reserva dos concursos públicos promovidos pela Semec. Quanto ao concurso para a área administrativa, especificamente para os cargos de auxiliar educacional e analista técnico administrativo, a lei determina que não serão considerados eliminados ou desclassificados os candidatos que obtiveram, no mínimo, 50% de aproveitamento na prova objetiva e 50% na prova discursiva.
“A Lei Municipal nº 6.125/2024 impõe a classificação de todos aqueles que preenchem o requisito da pontuação mínima. Qualquer eliminação de candidatos que atendam os requisitos nela estabelecidos torna-se ilegal e arbitrária, pois todos devem figurar no resultado final dos concursos públicos. As condutas adotadas pela banca Idecan e pela Semec na condução dos concursos públicos regidos pelo Edital nº 01/2024 (Área Administrativa) e pelo Edital nº 02/2024 (Magistério) implicam clara violação à transparência, à publicidade, à recorribilidade, à ampla defesa e ao contraditório que devem reger os certames públicos, atentando contra o princípio da legalidade, por patente descumprimento da norma municipal”, argumenta Francisco de Jesus Lima, na recomendação.
Assim, a 42ª PJ recomendou à Prefeitura, à Semec e ao Idecan que seja disponibilizado o acesso dos candidatos às filmagens da prova didática a todos os candidatos que apresentarem requerimento. O órgão ministerial recomenda ainda que haja nova convocação para a prova de títulos, nas áreas administrativa e de magistério, com a inclusão de todos os candidatos que obtiveram as notas mínimas nas provas objetiva, discursiva e didática, de acordo com as exigências para cada cargo.
Após esse procedimento, e inclusive com a possibilidade de recurso frente aos resultados preliminares, devem ser divulgados novos resultados finais dos concursos, de modo que todos os candidatos não eliminados figurem como aprovados ou classificados.
O prazo fixado para prestação de informações ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação é de cinco dias. O promotor de Justiça destacou que o descumprimento poderá acarretar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.