O Ministério Público, por meio da atuação do promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, atuou em sessão do Tribunal Popular do Júri, no último dia 31 de outubro, na comarca de Porto.
O conselho de sentença acatou a tese do Ministério Público e condenou o réu Ray de Franca Cruz, por tentativa de feminicídio, com incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 121, §2º, VI c/c art. 14, II, do CP, com a aplicação da majorante art. 121, §7º, III, do CP.
Segundo a denúncia, no dia 25 de outubro de 2023, o investigado foi até a residência da vítima, Natalia Alves de Oliveira, sabendo que ela estaria acompanhada unicamente da filha do casal, para intimidá-la e passou a atingi-la com golpes de facão.
A vítima se protegeu com as mãos e correu para fora de casa em direção a residência do vizinho. O investigado a perseguiu e arremessou o facão contra suas pernas, causando-lhe lesões graves. Em seguida, fugiu. A vítima informou em depoimento que estava separada do réu há aproximadamente um mês.
A pena foi fixada em 16 anos e 8 meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, a, do CP.