O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão das nomeações dos aprovados no Concurso Público nº 001/2024 do município de Redenção do Gurguéia. A decisão foi motivada por denúncia apresentada pela Comissão Administrativa de Transição de Governo (CATG), coordenada por Arlan Figueiredo Borges, que apontou irregularidades na convocação dos aprovados feita pelo atual prefeito, Ângelo José Sena Santos.
De acordo com a denúncia, as nomeações ocorreram nos últimos meses da gestão, em desacordo com as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato. Segundo a CATG, o ato comprometeria os recursos financeiros do município e prejudicaria a gestão do próximo mandato.
A Corte destacou que o prefeito já havia recebido uma recomendação no Acórdão nº 532/2024-SSC, emitido em outro processo referente ao mesmo concurso. Na ocasião, o TCE alertou que a nomeação de servidores nos últimos meses de mandato seria vedada sem comprovação de adequação aos limites fiscais.
Além disso, foi considerada a recente orientação dada no Acórdão nº 478/2024-SPL, que reforça a possibilidade de nomeações em período eleitoral apenas se o gestor comprovar, de forma inequívoca, o cumprimento de requisitos financeiros e legais, incluindo a inexistência de impacto fiscal negativo.
O TCE-PI reconheceu o risco iminente de prejuízo ao erário e determinou, em caráter liminar, que o prefeito suspenda qualquer ato relacionado à convocação e posse dos aprovados. O tribunal apontou que o gestor não apresentou estudos ou comprovações que justificassem as nomeações dentro dos critérios estabelecidos pela LRF.
Com essa decisão, a continuidade das nomeações permanece condicionada à análise detalhada do mérito do caso, garantindo que as finanças públicas sejam preservadas e que a transição de governo ocorra de forma regular.