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05/12/2024 11h33
Por: Bruna Dias

Eleitores que não votaram no 1º turno têm até hoje (5) para justificar ausência

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, realizada no dia 06 de outubro do corrente ano, terão até quinta-feira (5/12) para justificar a ausência. O mesmo prazo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. O eleitor também pode enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral.

Eleitores que não votaram no 1º turno têm até hoje (5) para justificar ausência

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa.

Para aqueles que não compareceram no segundo turno, a justificativa pode ser apresentada até o dia 7 de janeiro de 2025. Isso porque cada turno de votação é considerado uma eleição independente “para efeito de comparecimento do eleitor”. No Piauí não houve segundo turno.

Consequências

Não justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Aqueles que não voltarem nem justificarem a ausência por três eleições consecutivas terão o título eleitoral cancelado caso a multa não seja quitada.

Além disso, sem votar, justificar e pagar a dívida, a pessoa fica, por exemplo, fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos.

Fonte: TRE-PI
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