O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu alerta aos gestores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e aos prefeitos de municípios piauienses com pendências no envio dos demonstrativos exigidos pela Instrução Normativa (IN) TCE/PI nº 02/2023. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada em 5 de dezembro de 2024, com base em relatório da Divisão de Fiscalização de Previdência Pública do órgão.
O alerta destaca a necessidade de regularização imediata no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV), sob gestão do Ministério da Previdência Social. A inadimplência no envio do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial e outros documentos exigidos pode acarretar repercussões negativas na análise das contas de governo, tanto dos gestores dos RPPS quanto dos chefes do Executivo Municipal.
Além disso, o TCE-PI alerta que o descumprimento reiterado da normativa pode resultar em sanções previstas na legislação, incluindo a Lei Estadual nº 5.888/2009 e o Regimento Interno da Corte de Contas. A decisão do plenário prevê também a ampla divulgação da medida, por meio do sistema Avisos Web e das redes sociais do Tribunal, visando assegurar o cumprimento das obrigações pelos gestores responsáveis.
Conselheiros e o Ministério Público de Contas enfatizaram a importância da regularização para garantir a transparência e a sustentabilidade dos RPPS. O TCE-PI alerta ainda que atrasos e omissões poderão impactar diretamente as aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais.