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13/01/2025 14h45 Atualizada há 3 meses
Por: Cristina

Justiça bloqueia matrículas fraudulentas em área de conservação ambiental no Piauí

A Vara de Conflitos Fundiários do Piauí determinou o bloqueio de matrículas imobiliárias obtidas de forma fraudulenta em uma área de mais de 100.000 hectares dentro da Estação Ecológica de Uruçuí-Una, em Baixa Grande do Ribeiro. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Conflitos Fundiários, coordenada pela promotora Juliana Nolêto.

O caso ganhou destaque em agosto de 2024, quando fazendeiros apresentaram um Mandado de Segurança contra o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) e o Diretor-Geral do Instituto de Terras do Piauí (INTERPI). Eles buscavam autorização para desmatar cerca de 74.000 hectares de vegetação nativa dentro da unidade de conservação federal, com o objetivo de expandir o cultivo de soja e milho.

Justiça bloqueia matrículas fraudulentas em área de conservação ambiental no Piauí

Preocupado com o risco iminente de danos ambientais irreversíveis, o MPPI iniciou uma investigação para apurar a cadeia dominial dos imóveis envolvidos. A análise verificou a sequência de transmissões de propriedade desde a titulação original até o registro atual. A investigação concluiu que as matrículas imobiliárias em questão foram registradas com documentos e informações falsas, criando a aparência de legalidade, mas sem atender aos requisitos exigidos pela Lei de Registros Públicos.

Diante das evidências, o juiz Valdemir Ferreira Santos determinou que a Serventia Extrajudicial de Ribeiro Gonçalves bloqueasse as matrículas fraudulentas. Além disso, a serventia foi obrigada a enviar ao juízo as certidões de inteiro teor das matrículas como comprovação do cumprimento da decisão judicial.

O bloqueio das matrículas reforça o papel do Ministério Público como curador dos registros públicos, assegurando a regularidade e a segurança jurídica dos atos registrais. A medida é fundamental para proteger áreas de preservação ambiental de alto valor e evitar que práticas fraudulentas comprometam o ordenamento fundiário e o patrimônio coletivo.

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