O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, no último dia 16 de janeiro, a Lei Complementar 214 / 2025, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, que define as regras de funcionamento dos novos tributos que compõe o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. A mudança histórica vinha sendo discutida há décadas, uma vez que se avaliava a necessidade de simplificação e otimização do sistema tributário brasileiro.
A principal mudança trazida são as regras para a implementação do IVA, ele tem o nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores . Dessa forma evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.
Cinco impostos atuais serão extintos, dois novos serão criados e a maneira como os tributos são aplicados também irá mudar. Haverá uma regra de transição, o contribuinte pode ficar tranquilo, porque as mudanças ainda não estão ativas. Além disso, ela também não vai ocorrer do dia para a noite, dando tempo para um processo de transição entre os dois sistemas.
O novo sistema será implementado em fases, gradativamente a partir de 2026 até a unificação dos tributos em 2033.
De forma gradual, a Contribuição sobre Bens e Serviços- CBS que é federal, substituirá PIS, COFINS e IPI e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal, será cobrado no lugar do ICMS e ISS. Daí a dualidade do Imposto sobre o Valor Agregado- IVA.
Existirá o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.
Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo. Nesse mesmo ano, além da cobrança efetiva da CBS federal, serão extintos os seguintes tributos: PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
A etapa de transição será encerrada em 2033, quando o IBS e a CBS serão definitivamente implementados.
Câmara dos Deputados e o Senado Federal travaram discussões sobre alguns pontos com diversas alterações feitas pelos senadores. Uma das mudanças foi a retirada de saneamento básico na lista de serviços com 60% de isenção dos novos tributos.
A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) será composta pela soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos que passarão a ser aplicados a partir de 2026 — em um processo de transição que vai até 2033, como já dito.
O regime de transição buscará fazer com que os novos tributos mantenham o nível de arrecadação do PIS, Cofins, ICMS, ISS, e IPI. O IBS terá uma implementação mais demorada por conta das próprias características, com quatro anos de coexistência com o ICMS e o ISS.
O que se espera da reforma é um sistema simplificado, equilibrado que combata a cumulatividade e acabando, por consequência, a guerra fiscal entre os Estados da Federação com uma maior justiça tributária.
Já a carga tributária contribua alta em relação a outros países que adota o IVA que deve ficar na alíquota padrão em 28% sobre o preco do produto ou serviço consumido, onde no texto da lei, há possibilidade de adoção de medidas para que a alíquota seja reduzida a 26,5 % até 2030, quando da sua implementação total.
Vamos esperar.
Valmir Martins Falcão Sobrinho
Economista e Advogado