Segunda, 10 de Fevereiro de 2025
Portal R10
Segunda, 10 de Fevereiro de 2025
86 9 98219621

Redação

Whatsapp / Sugestôes

(86) 99821-9621

Cristina

Publicidade

(86) 99911-2276

Marcelo Barradas

Expansão

(86) 99446-2372

Últimas notícias
R10 Piauí
R10 Piauí
Notícias sobre o Piauí.
Piauí Piauí
23/01/2025 10h05 Atualizada há 3 semanas
Por: Maria Eduarda

TJ-PI oferece descontos em consultas e exames laboratoriais

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do programa Clube de Vantagens, passou a contar com mais um parceiro para a oferta de serviços de saúde. Com especialidade em áreas como Hematologia, Genética e Bioquímica, o Laboratório Medlac oferece, de forma exclusiva a magistrados(as), servidores(as) e dependentes do Judiciário piauiense, descontos na realização de exames, consultas e aplicações de injetáveis.

O Clube de Vantagens visa proporcionar a manutenção da saúde física e mental para servidores vinculados ao Poder Judiciário do Piauí, mediante o credenciamento de empresas e profissionais liberais, sem ônus ao TJ-PI, para oferta de descontos em serviços de empresas e profissionais das áreas de saúde, esporte, ensino, lazer e estética.

TJ-PI oferece descontos em consultas e exames laboratoriais

Para o presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira, o cuidado com a saúde dos(as) servidores(as) e magistrados(as) do Tribunal de Justiça é essencial para uma prestação jurisdicional de qualidade. “O TJ-PI valoriza as pessoas que fazem a Justiça acontecer, uma vez que, para que haja uma prestação eficiente e humanizada, é preciso voltar a atenção para o bem-estar de todos os que compõem o Judiciário. Facilitar o acesso aos serviços de saúde é o principal objetivo das parcerias firmadas através do Clube de Vantagens”, afirma o presidente.

 Os beneficiados podem conferir os serviços oferecidos por meio do Clube de Vantagens através deste link. Parceiros, convidados ou interessados em participar do programa do TJ-PI devem encaminhar suas propostas para análise da Superintendência de Gestão e Contratos (SGC) que, sendo favorável, convidará o proponente para assinatura do termo de adesão, desde que atendidas as exigências enumeradas no provimento.

Fonte: TJ-PI
Veja também
Desenvolvido por: Lenium®
Nosso grupo do WhatsAppWhatsApp