Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na segunda-feira (27/01) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva julgou como não prestadas as contas do Partido Patriota referentes ao exercício financeiro de 2021, Diretório Estadual do Piauí.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e a relatora do processo foi ajuíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Prestação de Contas nº 0600280-43.2022.6.18.000).
Atualmente o PatriotaéPartido da Renovação Democrática resultado da fusão do referido Partido com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
De acordo com o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) na análise das referidas contas subsistiram várias irregularidades:
1) O partido não apresentou comprovante de remessa da Receita Federal da escrituração contábil digital;
2) Não apresentou parecer técnico da Comissão Executiva do Conselho Fiscal do partido sobre as contas em questão;
3) Não apresentou comprovante de propriedade do imóvel cedido para abrigar a sede do partido situado no bairro Dirceu Arcoverde bem como demonstrativo de avaliação do referido imóvel;
4) Ausência de procuração em nome do tesoureiro do partido, Roberto César de Sousa Júnior;
5) Não justificou ausência de gastos e receitas estimadas decorrentes de serviços advocatícios e contábeis e
6) Ausência de comprovante de despesas com funcionários, manutenção da sede do partido como água, energia elétrica, telefone e esgoto.
Mesmo intimados para sanar tais falhas os dirigentes do partido permaneceram inertes.
Além de julgar as contas como não prestadas; a relatora determinou ainda em seu voto, a perda do direito dopartido em receber as cotas do Fundo Partidário bem como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que a agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral,