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29/01/2025 10h26 Atualizada há 2 semanas
Por: Alice Gabrielly

TRE-PI julga contas do partido Patriota como não prestadas e suspende repasses

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na segunda-feira (27/01) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva julgou como não prestadas as contas do Partido Patriota referentes ao exercício financeiro de 2021, Diretório Estadual do Piauí.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e a relatora do processo foi ajuíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Prestação de Contas nº 0600280-43.2022.6.18.000).

Foto: Divulgação/TRE-PI
Foto: Divulgação/TRE-PI

Atualmente o PatriotaéPartido da Renovação Democrática resultado da fusão do referido Partido com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

De acordo com o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) na análise das referidas contas subsistiram várias irregularidades:

1) O partido não apresentou comprovante de remessa da Receita Federal da escrituração contábil digital;

2) Não apresentou parecer técnico da Comissão Executiva do Conselho Fiscal do partido sobre as contas em questão;

3) Não apresentou comprovante de propriedade do imóvel cedido para abrigar a sede do partido situado no bairro Dirceu Arcoverde bem como demonstrativo de avaliação do referido imóvel;

4) Ausência de procuração em nome do tesoureiro do partido, Roberto César de Sousa Júnior;

5) Não justificou ausência de gastos e receitas estimadas decorrentes de serviços advocatícios e contábeis e

6) Ausência de comprovante de despesas com funcionários, manutenção da sede do partido como água, energia elétrica, telefone e esgoto.

Mesmo intimados para sanar tais falhas os dirigentes do partido permaneceram inertes.

Além de julgar as contas como não prestadas; a relatora determinou ainda em seu voto, a perda do direito dopartido em receber as cotas do Fundo Partidário bem como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que a agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral,

Fonte: TRE
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