A deputada estadual e secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico, Janainna Marques, foi condenada pela Justiça Federal por crime contra a ordem tributária. A decisão, tomada nesta terça-feira (04) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, tem a pena fixada de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa.
Segundo a justiça, o regime inicial será aberto a partir da substituição por prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 5.000,00.
O Ministério Público Federal (MPF) que Janainna teria deixado de informar à Receita Federal o total dos valores devidos ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) enquanto era prefeita do município de Luzilândia-PI, entre janeiro de 2007 e dezembro de 2009. O resultado, segundo a investigação, é um débito tributário de R$ 285.265,51, o que configurou infração ao artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, que trata de crimes tributários.
A defesa da deputada justifica que o município enfrentava dificuldades financeiras devido a enchentes ocorridas entre 2008 e 2009, porém ffoi negado pelo juiz, que ressalta as irregularidades surgirem em 2007, antes mesmo dos eventos climáticos serem registrados.
Segundo a sentença, o crime não exige a intenção específica de fraudar, bastando a omissão ou a prestação de informações falsas para configurar a infração. A decisão poderá ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).