Quinta, 27 de Março de 2025
Portal R10
Quinta, 27 de Março de 2025
86 9 98219621

Redação

Whatsapp / Sugestôes

(86) 99821-9621

Cristina

Publicidade

(86) 99911-2276

Marcelo Barradas

Expansão

(86) 99446-2372

Últimas notícias
Marcelo Barradas
Marcelo Barradas
Nos bastidores do Piauí: a força do municipalismo e as articulações políticas que moldam nosso estado.
Piauí Piauí
12/02/2025 09h11 Atualizada há 1 mês
Por: Maria Eduarda

Plano de pagamento dos precatórios é aprovado na Alepi

Foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (11) o projeto que cria o Plano de Pagamento de débitos decorrentes de precatórios. Francisco Limma (PT) foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça e Wilson Brandão (Progressistas) na Comissão de Infraestrutura.

A matéria segue adequação à legislação federal que visa dar mais garantias jurídicas para recebedores de precatórios. Ela estabelece percentuais que devem ser depositados em uma conta específica do Tribunal de Justiça para garantir os pagamentos dos débitos referentes ao ano posterior em uma programação que segue até 2029. 

Foto: Divulgação/Alepi
Foto: Divulgação/Alepi

Segundo o projeto do Executivo, os depósitos a serem efetuados pelo Estado do Piauí, em conta especial do Tribunal de Justiça, sob o regime especial de precatórios, obedecerá aos seguintes percentuais anuais de repasse sobre o valor da dívida consolidada de precatórios do exercício anterior:

7,5% (sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2024, para o exercício de 2025;

10% (dez por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2025, para o exercício de 2026;

17,5% (dezessete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2026, para o exercício de 2027;

27,5% (vinte e sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2027, para o exercício de 2028.

O total da dívida consolidada de precatórios apresentados até 2 de abril de 2028 será integralmente quitado até 31 de dezembro de 2029, em estrita observância ao art. 101 do ADCT da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 109/2021.

Fonte: Alepi
Veja também
Desenvolvido por: Lenium®
Nosso grupo do WhatsAppWhatsApp