A Prefeitura de Piripiri, sob a administração da prefeita Jôve Oliveira (PT), foi impedida de realizar eventos com músicas sem a autorização prévia do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). A decisão foi tomada pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, no dia 10 de janeiro. A sentença determina que a gestão municipal deverá comprovar a regularização dos direitos autorais antes de promover eventos com execução de músicas, obras literomusicais ou fonogramas.
A ação judicial foi movida pelo ECAD, que alegou que a Prefeitura de Piripiri promoveu eventos como o "PIRIFOLIA 2024" sem obter a devida autorização e sem efetuar o pagamento dos direitos autorais. O ECAD se baseou nos artigos 29 e 68 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que garantem os direitos dos criadores de obras musicais sobre a execução pública de suas criações.
Ao avaliar o caso, o juiz considerou que o ECAD apresentou provas suficientes sobre as irregularidades e determinou a concessão da tutela inibitória, uma medida legal que visa impedir a continuidade da violação dos direitos autorais. A sentença ainda estipulou uma multa diária de R$ 5.000,00 caso a prefeitura descumpra a ordem, com o valor total da multa podendo chegar até R$ 200.000,00.
A decisão reafirma a obrigação de órgãos públicos de seguirem as normas de direitos autorais em eventos musicais e reconhece o direito do ECAD em cobrar valores devidos, independentemente de haver fins lucrativos nos eventos.