O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve as decisões de primeira instância e julgou improcedentes quatro recursos eleitorais da 74ª Zona Eleitoral, sediada em Barro Duro-PI. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (18/2), durante sessão ordinária realizada por videoconferência, presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e transmitida pelo canal oficial do TRE-PI no YouTube.
Os recursos julgados tratam de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder em Santa Cruz dos Milagres-PI. As ações foram movidas pela coligação União para Transformação contra o ex-prefeito Wilney Rodrigues de Moura e os candidatos a prefeito e vice-prefeito Edilberto Mendes Guimarães e João Paulo de Assis Neto. As acusações envolviam abuso de poder econômico e político em eventos promovidos no município durante o período eleitoral.
Durante o julgamento, houve a manifestação oral do advogado Wallyson Soares dos Anjos, representando Wilney Rodrigues de Moura. O Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, ratificou o parecer nos autos, opinando pelo desprovimento dos recursos, com exceção do Recurso Eleitoral nº 0600524-70.2024, no qual sugeriu provimento parcial para reconhecer a prática de conduta vedada.
Processos analisados
Recurso Eleitoral nº 0600523-85.2024.6.18.0074 - Acusação de abuso de poder econômico e autoridade na realização do aniversário de emancipação política do município, supostamente caracterizando showmício.
Recurso Eleitoral nº 0600525-55.2024.6.18.0074 - Distribuição de carradas de areia durante o período eleitoral, configurando possível abuso de poder econômico e político.
Recurso Eleitoral nº 0600522-03.2024.6.18.0074 - Evento do Dia das Mães promovido pela prefeitura, com distribuição de brindes e participação de pré-candidato a prefeito.
Recurso Eleitoral nº 0600524-70.2024.6.18.0074 - Festa do Vaqueiro realizada em 27 de abril de 2024, com suposto favorecimento a candidatos.
Decisão do TRE-PI
Por unanimidade, o TRE-PI negou provimento aos recursos, mantendo as decisões de primeira instância. O relator dos processos, jurista José Maria de Araújo Costa, ressaltou que a caracterização do abuso de poder exige provas concretas, não bastando suposições ou indícios frágeis.
Nos julgamentos, verificou-se que:
No evento de emancipação política, não houve pedido explícito de votos ou propaganda irregular;
A distribuição de areia não teve comprovação suficiente para caracterizar vantagem indevida a eleitores;
O evento do Dia das Mães seguiu tradição municipal, sem evidências de uso eleitoreiro;
A Festa do Vaqueiro é uma celebração anual e não houve provas de favorecimento direto a candidatos.