O art. 158 da Constituição Federal de 1988, determina que as parcelas de receita de ICMS pertencentes aos Municípios (25% do total), mencionadas no inc. IV, serão creditadas em até um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual. Dessa forma, os Estados podem legislar livremente sobre o destino dessa porcentagem de um quarto dos 25%, que corresponde a 6,25% do ICMS total arrecadado.
Cabe destacar que o ICMS Ecológico foi um mecanismo criado para inserir o critério ambiental para definição de percentual de distribuição do ICMS nos Estados. Assim sendo, há Estados nos quais o porcentual de 7%, enquanto em outros é de 0,5%. O importante é que os gestores saibam quais são os critérios, a fim de que possam intensificar as ações para atendê-los e, dessa forma, receber mais recursos do ICMS Ecológico.
O ICMS Ecológico é um instrumento econômico de compensação fiscal, e sua maior vantagem é que este não é um novo tributo, mas apenas uma maneira de redistribuir para os Municípios os frutos da tributação existente a partir de critérios ambientais. O papel do ICMS Ecológico é ser um instrumento fomentador de políticas públicas ambientais.
Na legislações dos Estados contém diversos critérios e estes, variam em cada Estado, porém, podem ser citados: biodiversidade, cobertura florestal, porcentual de cobertura de esgoto tratado, coleta seletiva, unidade de conservação, terras indígenas, entre outros. Vários Estados, como Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Acre, Goiás, Pará, São Paulo, Piauí e Tocantins, entre outros adotam o ICMS Ecológico, o que se configura como um importante repasse aos Municípios que possuem bons índices de preservação ambiental, representando, portanto, um incentivo à conservação da natureza e um indutor de políticas públicas municipais.
Conforme exposto anteriormente, os critérios e os valores para repasse dos recursos são definidos pelos Estados. Mas, para se ter uma dimensão da importância do ICMS Ecológico, No Estado do Piauí, quase a totalidades dos municípios ( 224 municípios ) são beneficiados pelos selos ambientais, distribuídos em categorias de A e C com suas ações relacionadas.
Com a reforma tributaria, ainda existem dúvidas sobre a participação definitiva no novo imposto IBS, nos critérios do ICMS Ecológico, onde o comitê gestor do IBS editará normas infra legais sobre a participação do ICMS Ecológico na repartição das receita do novo IBS. A conferir.
Valmir Martins Falcão Sobrinho
Economista e Advogado