Registros do Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho (MPT-OIT) apontam que o Piauí teve 9.653 acidentes de trabalho desde o ano de 2012. Isto significa que o Estado registrou um acidente a cada seis horas, seis minutos e três segundos. Nesse período, 133 trabalhadores vieram a óbito, com a estimativa de uma morte a cada 18 dias.
De acordo com a Procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, a maioria dos acidentes de trabalho poderiam ser evitados. Segundo ela, é na construção civil onde ocorrem a maioria dos acidentes fatais do Piauí. “Muitos empregadores preferem assumir o risco a trabalhar de maneira preventiva respeitando as normas de saúde e segurança no trabalho. Para eles, essas regras são consideradas entraves burocráticos, custos”, esclareceu.
Em Luzilândia, no interior do Piauí, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública quando quatro acidentes fatais vitimaram trabalhadores em uma empresa de manutenção de rede elétrica entre 2010 e 2011. Após inspeção da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), constatou-se que a causa era a mesma: a não observância das normas de segurança do trabalho. “Mesmo com uma morte após a outra, em um período de um ano e sete meses, a empresa alegou que foram casos isolados. Mas o que aconteceu foi a ausência do gerenciamento de risco”, apontou Maria Elena Rego.
A procuradora ainda relata que a maioria dos acidentes acontece com trabalhadores entre 20 e 40 anos, no auge da sua capacidade produtiva. Além dos danos causados aos trabalhadores acidentados e suas famílias, os acidentes de trabalho também provocam gastos ao poder público. No Piauí, foram registrados 16.748 auxílios-doença por acidente de trabalho entre 2012 e 2017, causando um impacto previdenciário de R$178.057.243,00 nesse intervalo.
Responsabilização - Em casos de acidentes de trabalho, os empregadores podem ser responsabilizados e sofrer ações individuais por danos materiais e morais, como também coletivas, onde o Ministério Público do Trabalho atua. “O MPT pode atribuir obrigações de fazer ou não fazer, de acordo com o descumprimento que causou o acidente. Também pode haver pedido por dano moral coletivo pelo descumprimento jurídico aos princípios trabalhistas. O principal efeito disso é a função pedagógica, para educar empregadores a cumprirem as leis trabalhistas”, finaliza a procuradora.