O Senado aprovou na quarta-feira (9) o PL 4.872/2024, que aumenta a pena para o crime de roubo e receptação de cabos e fios de energia e telefonia. Aprovado com emendas, com relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto volta à análise da Câmara dos Deputados.
Para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, o projeto estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais. No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação — que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos —, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.
O relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI), argumenta que o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes. O texto original previa uma modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos. Porém, na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida. Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.