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11/04/2025 08h43 Atualizada há 6 dias
Por: Maria Eduarda

Fux libera para julgamento caso de mulher que pichou estátua do STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux liberou para julgamento nesta 5ª feira (10.abr.2025) o caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, 39 anos, presa por pichar a estátua “A Justiça” com batom durante o 8 de Janeiro.

A análise estava pausada desde o pedido de vista (mais tempo para análise) de Fux. O magistrado sinalizou que revisaria a pena de 14 anos de prisão dada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Foto: Reprodução/Poder 360
Foto: Reprodução/Poder 360

Com a devolução do voto, a análise do caso ficou marcada para sessão virtual da 1ª Turma, de 25 de abril a 6 de maio. Na modalidade, os ministros não deliberam a questão, apenas depositam seus votos no sistema.

Débora aguarda a sua condenação em prisão domiciliar, concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, depois da pausa no julgamento. Ela deve cumprir algumas medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, ficar longe de redes sociais, não se comunicar com os demais envolvidos e não dar entrevistas. Em caso de descumprimento, a prisão domiciliar será revogada.

Em março, quando o colegiado começou a analisar o caso, faltava só 1 voto para que a maioria decidisse condenar Débora às penas propostas por Moraes.

ENTENDA

Débora é julgada na 1ª Turma do STF por ter pichado com batom a estátua “A Justiça” no 8 de Janeiro. Ela escreveu “perdeu, mané” –referência a uma frase dita por Roberto Barroso, presidente da Corte, em 2022. Se tornou ré pelo colegiado em 9 de agosto de 2024.

A cabeleireira entrou com um recurso no processo em 24 de março, pedindo a sua liberdade enquanto o julgamento segue em curso. Alegou que o pedido de vista do ministro Luiz Fux atrasou a análise da sua condenação.

Na manifestação de 28 de março, Gonet nega o pedido, mas pede a substituição do tipo de regime.

Até ser suspenso, o julgamento averiguava se a ré seria condenada aos 14 anos de prisão pedidos pelo relator, Alexandre de Moraes. A análise se encerraria em 28 de março, mas o pedido de vista de Fux adiou a conclusão.

RETIRADA DO SIGILO

Em 26 de março, o relator, Alexandre de Moraes, retirou o sigilo dos autos do processo e, portanto, de uma carta enviada a ele, em outubro de 2024, em que Débora alega que foi ao ato do 8 de Janeiro, em Brasília, acreditando ser uma “manifestação pacífica”.

Ela tem 2 filhos e diz na carta que as crianças “estão sofrendo muito e choram todos os dias” por sua ausência. A mulher disse ter pouco ou nenhum conhecimento em política e que “não sabia da importância” da estátua que pichou.

Na mesma data, foi retirado o sigilo do depoimento de Débora ao STF, gravado em novembro de 2024, durante uma audiência de instrução. No vídeo, ela diz que não invadiu os prédios dos Três Poderes e que a pichação na estátua foi a pedido de um outro homem que participava dos atos.

VOTO DO RELATOR

O voto de Moraes é para condenar a ré por todos os crimes imputados pela PGR (Procuradoria Geral da República). Os delitos são os mesmos atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aos outros 33 acusados de tentarem um golpe de Estado em 2022.

São eles:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • e deterioração de patrimônio tombado.
Fonte: Poder 360
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