O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a divergir do relator Alexandre de Moraes e dos demais integrantes da Primeira Turma da Corte ao defender que o julgamento das ações penais relacionadas à suposta tentativa de golpe de Estado seja realizado no plenário, com a participação dos 11 ministros. Fux, no entanto, ficou vencido na votação.
A divergência ocorreu durante a sessão desta terça-feira (22), quando o colegiado analisou a denúncia contra o chamado "núcleo 2" da suposta trama golpista, grupo apontado como responsável pela operacionalização do plano para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
Os seis acusados desse núcleo haviam solicitado que o julgamento ocorresse no plenário do STF, alegando que a gravidade do caso justificaria a participação de todos os ministros. A maioria da Primeira Turma, composta por cinco magistrados, no entanto, rejeitou o pedido — repetindo a decisão tomada no fim de março, quando foi analisada a primeira denúncia do caso.
Durante a sessão, Fux afirmou que sua discordância tem base em questões procedimentais. "Eles estão sendo julgados como se ainda exercessem função pública. Por isso, entendo que a competência deveria ser do plenário", declarou o ministro.
Fux também relembrou que, durante a pandemia, foi estabelecida a transferência de julgamentos relevantes ao plenário para evitar divergências entre as duas turmas da Corte, o que, segundo ele, causava danos à imagem institucional do STF. O ministro ainda defendeu que, por não exercerem mais cargos públicos, os acusados deveriam ser julgados na Justiça comum, embora tenha ressaltado que sua posição não implica violação ao princípio do juiz natural. “Da minha fundamentação, não há nenhuma menção a uma violação ao princípio do juiz natural. Fico vencido ainda”, concluiu.
Com isso, o voto de Fux foi vencido por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
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