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25/04/2025 21h36
Por: Cristina

TCE-PI manda suspender empréstimo de R$ 20 milhões da Prefeitura de Monte Alegre por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar para suspender, de forma imediata, a operação de crédito no valor de R$ 20 milhões que seria contratada pela Prefeitura de Monte Alegre do Piauí junto à Caixa Econômica Federal, por meio do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). A decisão foi tomada após denúncia protocolada contra o prefeito Djalma Gomes Mascarenhas, apontando uma série de supostas irregularidades no trâmite da proposta.

Entre os pontos denunciados está a ausência de detalhamento da destinação dos recursos na proposta enviada ao Legislativo Municipal. Segundo o relatório, embora o projeto de lei tenha sido aprovado, não houve apresentação clara sobre como os recursos seriam utilizados, tampouco sua composição financeira.

TCE-PI manda suspender empréstimo de R$ 20 milhões da Prefeitura de Monte Alegre por irregularidades

Além disso, o documento aponta que o projeto de lei foi encaminhado aos vereadores por meio de um grupo de WhatsApp, desrespeitando o devido processo legislativo previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. O texto sequer passou pelas comissões temáticas obrigatórias, como Finanças e Orçamento, Legislação e Justiça, e Obras e Serviços Públicos.

Diante da gravidade das denúncias e da possibilidade de comprometimento das finanças municipais no longo prazo, o relator substituto Alisson Felipe de Araújo acatou o pedido de medida cautelar "inaudita altera pars" — sem ouvir previamente a parte acusada —, determinando a suspensão da operação de crédito até que a prefeitura comprove o cumprimento de todos os requisitos legais e regimentais.

A decisão considera os princípios do periculum in mora e fumus boni juris, ou seja, risco de dano pela demora e indícios razoáveis de irregularidade. O TCE também citou a ausência de requisitos essenciais para contratação de crédito público, como diagnóstico da capacidade de endividamento e comprovação de equilíbrio fiscal, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas do Senado Federal.

O prefeito foi citado formalmente e terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa. O caso seguirá para análise da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos e, posteriormente, para manifestação do Ministério Público de Contas.

A operação de crédito pretendida pelo município tinha como objetivo investimentos em infraestrutura, mas, conforme destacou o relator, “sem clareza sobre a aplicação dos recursos, há risco de grave lesão ao erário público”.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI desta sexta-feira, 25 de abril.

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