O procurador regional eleitoral do Piauí, Alexandre Assunção e Silva, manifestou-se contrariamente ao julgamento da consulta feita pela Câmara Municipal de Teresina ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), referente ao afastamento da vereadora Tatiana Medeiros (PSB). O parecer foi emitido antes da análise do tema, que está pautada para a sessão do pleno do TRE marcada para a próxima segunda-feira (19), a partir das 14h, com transmissão ao vivo pelo canal da corte no YouTube.
A consulta enviada pelo presidente da Câmara, vereador Enzo Samuel (PDT), busca esclarecer o prazo legal para a convocação do suplente de Tatiana Medeiros, que está presa desde o dia 3 de abril. A dúvida gira em torno do cumprimento do prazo de 60 ou 120 dias para declarar a vacância do mandato. O impasse surgiu porque a legislação municipal não trata de forma específica sobre o afastamento judicial cautelar de parlamentares, como no caso em questão.
Segundo o documento enviado pela Câmara, a Constituição Federal aponta para o prazo de 120 dias, enquanto o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional o prazo de 60 dias para convocação de suplente em situações de vacância. A Procuradoria Eleitoral, no entanto, entende que a consulta apresentada não atende aos critérios legais por tratar de um caso concreto.
“O certo é que, para além da legitimidade e a pertinência temática, é necessário que a consulta verse sobre matéria eleitoral por um assunto em tese, ou seja, uma situação hipotética com contornos abstratos”, destaca o procurador em seu parecer. Ele reforça que a Justiça Eleitoral deve evitar emitir juízo sobre situações específicas que podem se tornar objeto de litígios judiciais.
A vereadora Tatiana Medeiros responde a uma série de acusações após ter sido indiciada pela Polícia Federal por crimes como organização criminosa, compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio, relacionado ao esquema de “rachadinha”. Dois pedidos de habeas corpus já foram negados pela Justiça.