O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar suspendendo os pagamentos dos novos subsídios fixados para o prefeito e o vice-prefeito de Cristalândia do Piauí para o quadriênio 2025-2028. A decisão foi motivada por uma representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL II), que apontou ilegalidades no ato normativo que estabeleceu os valores.
A representação, aceita pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, relata que a Resolução nº 01/2024, da Câmara Municipal, publicada em 11 de junho de 2024, fixou os subsídios mensais em R$ 15.000,00 para o prefeito e R$ 7.500,00 para o vice-prefeito. No entanto, segundo o TCE-PI, a norma contraria o disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, que exige que esses valores sejam definidos por lei de iniciativa da própria Câmara Municipal, e não por resolução.
Além disso, o TCE reforça que, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), enquanto não houver norma válida aprovada conforme os preceitos constitucionais, os pagamentos devem seguir os valores vigentes da legislatura 2017-2020, atualizados com o índice de revisão anual mais recente.