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Piauí Piauí
26/05/2025 17h11
Por: Victoria Régia

CNJ reconhece que Corregedoria do TJPI cumpriu integralmente as determinações de inspeção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma série de medidas a serem cumpridas pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí (CGJ-TJPI), com foco na fiscalização da atuação de magistrados, transparência na destinação de recursos oriundos de penas pecuniárias e maior celeridade processual nas Turmas Recursais. Após o atendimento integral das exigências, o procedimento foi oficialmente arquivado por decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques.

Entre as determinações estavam o controle efetivo da presença dos magistrados nas unidades judiciais durante o expediente forense, a implementação de ações voltadas ao alcance das Metas Nacionais das Corregedorias e a adoção de mecanismos de transparência ativa quanto à destinação dos valores oriundos de prestação pecuniária, incluindo a publicação de editais, entes beneficiados e resultados de prestação de contas.

Foto: Divulgação/TJ-PI
Foto: Divulgação/TJ-PI

O CNJ também exigiu da 2ª Turma Recursal medidas de priorização no julgamento de processos paralisados há mais de 100 dias — especialmente os com prioridade legal —, além da implementação de uma rotina de acompanhamento desses casos e o envio de um extrato atualizado à Corregedoria Nacional no prazo de 90 dias.

Em resposta, a CGJ-TJPI informou que todas as medidas foram efetivamente atendidas. Desde o dia 13 de março de 2025, por meio do Provimento nº 181/2025, já estavam em vigor normas que estabelecem a obrigatoriedade do exercício presencial das funções jurisdicionais por parte dos magistrados, salvo em situações excepcionais devidamente regulamentadas.

Além disso, foram implementados painéis de transparência pública sobre os valores de penas pecuniárias, intensificadas as ações junto à 2ª Turma Recursal e à 2ª Vara de Sucessões e Ausentes de Teresina, bem como concluída a apuração de movimentações atípicas identificadas na 2ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Diante do cumprimento das exigências, o CNJ considerou esgotada sua atuação sobre o caso e determinou o arquivamento do procedimento.

“Recebemos com serenidade todas as determinações do CNJ, entre as quais o controle rigoroso da presença dos magistrados nas unidades jurisdicionais e o estímulo ao cumprimento das Metas Nacionais. O arquivamento do procedimento, determinado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, representa o reconhecimento institucional de que a Corregedoria do Piauí cumpre com responsabilidade e presteza o papel que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, declarou o Corregedor Geral da Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes.

O arquivamento reforça a credibilidade da atuação da CGJ-TJPI e o comprometimento do Judiciário piauiense com a eficiência, a transparência e o respeito às diretrizes nacionais de governança judicial.

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