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28/05/2025 12h04 Atualizada há 3 semanas
Por: Maria Eduarda

TRE-PI encontra irregularidades e reprova contas do Partido Novo no Piauí

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (27/05) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em parcial harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva desaprovou as contas do Partido Novo (PN) referentes ao exercício financeiro de 2021, Diretório Estadual do Piauí.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o juiz Edson Alves da Silva (Prestação de Contas nº 0600281-28.2022.6.18.0000).

Foto: Divulgação/TRE-PI
Foto: Divulgação/TRE-PI

De acordo com o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) foram encontradas as seguintes irregularidades na prestação de contas da agremiação:

I - O partido deixou de apresentar alguns recibos de doações, devidamente preenchidos e assinados, com a identificação dos doadores originários de valores a ele repassados;

II - Inconsistência na comprovação de despesas realizadas com transportes e viagens, hospedagens e estadias no valor de R$ 1.646,29 (um mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);

III - O Partido deixou de apresentar alguns recibos eleitorais de doações estimáveis sem assinaturas.

Em seu voto o relator esclareceu que, no caso em tela, é impossível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar com ressalvas as contas do Partido haja vista que remanesceram irregularidades no montante de R$ 13.639,82 (treze mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) que representam 27,73% do total de recursos arrecadados pelo Partido no período que foi no montante de R$ 49.192,14 (quarenta e nove mil cento e noventa e dois reais e quatorze centavos).

Além de desaprovar as contas ele determinou, ainda, que a agremiação devolva ao Tesouro Nacional o valor de R$ 1.646,26 (um mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) importância essa apontada como irregular, nos moldes do art. 48 da Res. TSE nº 23.604/2019.

Fonte: TRE-PI
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