O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesta segunda-feira (9), as alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Parnaguá, Miguel Omar Barreto Rissi ("Miguelão"), e a vice-prefeita Semiramis Elvas de Aragão Melo. Ambos são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral.
O caso teve início com a denúncia da distribuição em larga escala de camisetas padronizadas, identificadas com as cores e símbolos do partido Progressistas e o número "11", em pleno período eleitoral — prática proibida por decisão judicial liminar que havia determinado a imediata suspensão da entrega e o recolhimento do material já distribuído.
De acordo com o Ministério Público, os investigados descumpriram a decisão judicial e seguiram promovendo a entrega das camisetas, o que caracterizaria uma estratégia deliberada para beneficiar a candidatura de forma irregular. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a distribuição, inclusive por familiares diretos dos candidatos, como relatou Israel França Ribeiro, que afirmou ter recebido as peças na residência da esposa do então candidato, Josy.
A defesa argumentou que as camisetas teriam sido adquiridas no comércio local e que não houve pedido explícito de votos. No entanto, o MPE rebateu, alegando que a padronização, a abrangência da ação e a sua vinculação direta à campanha revelam uma conduta com finalidade eleitoral clara. A publicação de imagens nas redes sociais do candidato com eleitores vestidos com as camisetas também foi usada como evidência.
A promotoria baseia sua argumentação na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que proíbem a distribuição de qualquer item que possa configurar vantagem ao eleitor. Segundo o promotor Régis de Moraes Marinho, que assina o parecer final, não é necessário o pedido explícito de votos para que se configure a captação ilícita, sendo suficiente a demonstração de intenção de influenciar o eleitorado.
O MPE destacou ainda a gravidade da prática no contexto do município, que possui cerca de 6.500 eleitores e onde a eleição foi decidida por uma diferença de apenas 263 votos — cerca de 4% do total, o que, segundo o órgão, reforça o potencial impacto da irregularidade no resultado final.
Com base nessas considerações, o Ministério Público pediu a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita, além da declaração de inelegibilidade de ambos e a aplicação de multa. O órgão também solicitou a realização de novas eleições no município, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera desnecessário o trânsito em julgado para execução imediata de decisões que resultem em vacância dos cargos.