Aconteceu na última quarta-feira (11/06), no auditório do Fórum ‘Amarantino Ribeiro Gonçalves’ o júri popular presidido pelo MM. Juiz Dr. Rogério Monteles da Costa, titular da 1ª Vara Criminal de Timon, em que o réu Francisco Ambrósio da Silva, foi julgado e condenado a pena de reclusão de 12 anos (doze) de reclusão em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado praticado em 2019 contra Salvador de Oliveira Silva, rua 10 esquina com a rua 50, Parque Piauí.
Sem chances de reação
A investigação apontou que vítima, que tinha deficiência em uma das pernas, não tinha como correr, e o autor caminhou lado a lado conversando com Salvador, e quando chegou num local ermo desferiu as 8 facadas que o levaram ao óbito em plena via pública.
Motivo torpe
Ainda de acordo com as investigações realizadas na época pela DHPP/Timon, crime foi motivado por conta de uma discussão fútil. Cabe ressaltar que menhum deles possuíam registros criminais anteriores
Condenação
Após os jurados reconheceram por maioria dos votos que o acusado praticou o crime utilizando de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, foi declarado CONDENADO a 12 anos de reclusão em regime fechado, o réu FRANCISCO AMBRÓSIO DA SILVA pela prática do delito previsto no art. 121, §2°, III e IV, do Código Penal.
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