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17/06/2025 09h22 Atualizada há 4 semanas
Por: Maria Eduarda

Homem com dívida de pensão é preso após tentar escapar da PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 39 anos com mandado de prisão em aberto por pensão alimentícia, na tarde de ontem(16), em Barão de Grajaú-MA. A prisão ocorreu após o motociclista tentar fugir da abordagem policial.

A equipe da PRF avistou uma motocicleta Honda/CG 160 Fan na BR 230, km 01, e deu ordem de parada. No entanto, o condutor evadiu-se em alta velocidade, iniciando um acompanhamento tático. O motociclista transitou por cerca de 10 minutos em alta velocidade pela zona urbana de Barão de Grajaú-MA, em logradouros estreitos e com grande movimentação de pessoas, colocando a segurança em risco.

Foto: Divulgação/PRF
Foto: Divulgação/PRF

A PRF conseguiu alcançar a motocicleta e identificar o condutor. Em consultas aos sistemas, foi constatado um mandado de prisão por pensão alimentícia, válido até 31/03/2027, expedido pela 3ª Vara Cível de Floriano-PI.

O homem foi detido, informado de seus direitos e encaminhado ileso e sem o uso de algemas para a Delegacia de Polícia Civil de Barão de Grajaú-MA. O veículo foi liberado para um condutor devidamente habilitado, e as autuações cabíveis foram realizadas.

Pensão Alimentícia: Obrigações e Consequências Legais

O não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil do devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil. O mandado de prisão por pensão alimentícia tem o objetivo de compelir o devedor a cumprir sua obrigação, visando garantir o sustento do alimentando. A detenção por pensão alimentícia não se confunde com prisão penal, mas é uma medida coercitiva para forçar o cumprimento da dívida.

Alerta: A PRF reforça que a fiscalização nas rodovias é constante e abrange diversas irregularidades, incluindo mandados de prisão. Dirigir em alta velocidade e com manobras perigosas em áreas urbanas é crime e coloca em risco a vida de toda a população. A PRF orienta a todos a respeitarem as leis de trânsito e as ordens de parada.

Fonte: PRF
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